Quem
viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo
de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela.
Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização
e tomar precauções para entrar no país. De
acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS),
mais de 120 países exigem o certificado internacional de
vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram
de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora
no Brasil.
Os
passageiros que estiverem entrando no país e passarem por
regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão
do Ministério da Saúde, também recomenda a
vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam
por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá,
Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima
e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser
tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para
fazer efeito. O certificado internacional também é
válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose
ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos
locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério
a Saúde ou agências da Vigilância Sanitária.
Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas,
no período de 5 a 10 dias após a aplicação.
Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular
e febre baixa. A vacina não deve ser tomada por grávidas,
crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas
a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência,
contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos
quimioterápicos ou a base de corticosteróides.
Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos
para que não seja vacinado. Também é aconselhável
que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante
o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação
contra febre amarela:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola,
Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita,
Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados,
Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi,
Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade,
China, Cingapura, Colômbia, Congo, Djibuti, Dominica, Egito
,El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas,
Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia Guadalupe,
Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau,
Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn,
Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica,
Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria,
Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali,
Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique,
Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger,
Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá,
Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia
Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana,
Reunião ,Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa
Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão,
Névis, São Tomé, Príncipe São
Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria,
Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname,
Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago,
Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue.
FEBRE
AMARELA - COMUNICADO IMPORTANTE
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