Brasileiros
É
necessário o passaporte com um mínimo de 6 meses de validade em
relação a data de expiração, vistos de entrada de acordo com o país
visitado e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.
A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas
entrando em contato com os consulados dos países a serem visitados,
e a obtenção de todos os documentos de viagem são de responsabilidade
exclusiva dos passageiros.
Brasileiros
para a Argentina, Paraguai, Uruguai
Para
estes países, o passaporte pode ser substituído pela carteira de
identidade emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado
de conservação e com o máximo de 10 anos da data de expedição.
Brasileiros
menores de 17 anos viajando desacompanhados
Para
menores até 17 anos, além dos documentos acima citados, é necessária
autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório.
Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária
autorização do outro que não está viajando. Quando um dos pais residir
no exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o
português, no consulado do Brasil no exterior. Autorizações em outros
idiomas, não são aceitas. Independentemente do critério de documentação,
alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar
menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável consultar
o prestador do serviço sobre a aceitação. A CVC Viagens não aceita
embarcar nos pacotes organizados por ela, menores de 12 anos desacompanhados,
é necessário pelo menos um acompanhante ou responsável.
Obs: O telefone do Juizado de Menores para autorização
de viagens internacionais é (11) 3106-9838.
Estrangeiros
residentes no Brasil
É
necessária a apresentação do Passaporte válido e da Carteira RNE
(Registro Nacional de Estrangeiros), vistos de entrada e atestados
de vacinação de acordo com o país visitado.
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